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Segundo a Instrução Normativa nº 2/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCERR, entende-se como órgão de controle interno a unidade administrativa, integrante do sistema de controle interno da Administração Pública, incumbida, entre outras funções, da:
verificação da consistência e qualidade dos controles internos, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo TCE
administração de pessoas e recursos públicos da unidade, bem como dos fundos a esta vinculados
prática dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da unidade jurisdicionada
evidenciação dos atos praticados e pela ordenação de despesas em determinado período


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