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De acordo com a resolução do COFEN nº 564/2017, o profissional de enfermagem é proibido de executar a seguinte ação:
prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência
provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente
resguardar os preceitos éticos e legais da profissão quanto ao conteúdo e imagem veiculados nos diferentes meios de comunicação e publicidade
prestar assistência de Enfermagem promovendo a qualidade de vida a pessoa e família no processo do nascer, viver, morrer e luto