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O Decreto nº 57.141/2011, que reorganiza a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e dá providências correlatas, estabelece, em seu artigo 72, as atribuições das Equipes de Supervisão de Ensino, por meio dos Supervisores de Ensino que as integram. Essas atribuições
obrigam supervisionar, por meio de visitas, escolas públicas e particulares, assessorando seus professores com vistas à qualidade de ensino.
dizem respeito às diretrizes legais e curriculares, envolvendo orientação para seu cumprimento, avaliação e correções necessárias, em todas as escolas, e, nas públicas, assessoria a suas equipes, em todos os aspectos.
abrangem escolas públicas e particulares e dizem respeito a aspectos pedagógicos nas primeiras e legais nas últimas.
focalizam a orientação, a assessoria, o acompanhamento e a correção, se necessária, em relação às diretrizes legais, administrativas e pedagógicas, igualmente, nas escolas públicas, particulares, comunitárias e confessionais.
referem-se a aspectos pedagógicos, administrativos e legais, apenas das escolas públicas.