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Heloisa, Supervisora de Ensino de Diretoria Regional de Ensino paulista, atua, no seu setor, junto à escola particular que teve troca de Mantenedor em 2017. Em 2018, a diretora dessa escola dispensou os professores habilitados e contratou estagiários para que a instituição deixasse de recolher os encargos sociais. Ao verificar o ocorrido, Heloisa determinou à diretora a incorporação de medidas saneadoras para regularizar a situação da escola. Considerando que tais medidas não foram acatadas pela direção, a Supervisora deverá aplicar à escola o que dispõe o art. 72 Inciso VI alínea “d” do Decreto nº 57.141/2011, encaminhando ao Dirigente Regional
proposta de fechamento da escola enquanto durassem as irregularidades.
representação, pois foram esgotados orientações e recursos saneadores ao seu alcance.
solicitação para transferência dessa escola de seu setor de supervisão.
proposta para as medidas saneadoras continuarem a ser oferecidas pela ação direta do próprio Dirigente Regional.
manifestação para que a Diretoria Regional deixe de convalidar qualquer ato dessa escola, enquanto durar a irregularidade já existente.