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Considere o texto a seguir para responder às questões de números 62 a 65.
De acordo com o estabelecido na legislação maior e com os critérios fixados no sistema estadual de ensino, um mantenedor particular que quiser abrir regularmente um estabelecimento de ensino no Estado de São Paulo deverá protocolar requerimento ao Dirigente Regional de Ensino, com 120 dias de antecedência a data prevista para início das atividades, mencionando essa data e a etapa da educação básica que será oferecida e juntando três peças:
Planos dos cursos pretendidos, planta do prédio e Alvará da Prefeitura.
planta do prédio, quadro de ocupação das salas e Regimento Escolar.
Quadro do pessoal docente, escritura do prédio (ou contrato de aluguel para 4 anos ou mais), e comprovante bancário de reservas financeiras do(s) mantenedor(es).
Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Relatório (referente à regularidade da mantenedora e do prédio e aos recursos materiais e financeiros).
Croquis do prédio, Alvará da Prefeitura e Laudo do Corpo de Bombeiros.