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De acordo com a Deliberação CEE 138/2016 e com a Instrução que integra a Resolução nº 51/2017, quando o mantenedor de uma escola particular quer encerrar suas atividades, ele deve solicitar o encerramento à respectiva Diretoria Regional de Ensino juntando: justificativa; plano de enceramento de atividades; garantia de continuidade de estudos aos alunos matriculados; comprovação da regularidade da documentação escolar e, também, entrega do acervo
à Secretaria Estadual de Educação, habilitada para sua guarda permanente.
à escola pública mais próxima, que ficará dele encarregada, com o conhecimento das famílias dos alunos.
à Diretoria Regional de Ensino, que o destinará ao núcleo específico.
ao setor legalmente encarregado de sua guarda, junto à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB.
ao Conselho Estadual de Educação, para retorno à Diretoria Regional de Ensino, após digitalização dos documentos.