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A Resolução CREMESP nº 122 dispõe sobre a realização de perícia médica. Segundo essa resolução, é vedado ao médico
de qualquer especialidade atuar como perito em face de servidores da mesma instituição e mesmo local de trabalho em qualquer circunstância.
do trabalho de empresa/instituição atuar como perito ou assistente técnico em processo/procedimento judicial ou administrativo envolvendo empregado/ funcionário ou ex-empregado/funcionário da mesma empresa.
na função de perito ou assistente técnico, examinar e copiar a documentação médica do periciando.
ser perito em processo/procedimento judicial ou administrativo envolvendo seu paciente, ou ex-paciente, podendo ser assistente técnico.
na função de perito divulgar suas observações, conclusões ou recomendações, fora do procedimento ou processo administrativo, a não ser nos casos de solicitação de uma das partes.


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