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O art. 6º da Resolução CONAMA nº 001/86 indica o mínimo de atividades técnicas que o estudo de impacto ambiental (EIA) desenvolverá. Assinale a alternativa que descreve, de forma completa e correta, uma dessas atividades técnicas.
Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
Avaliação do meio socioeconômico, do uso e ocupação do solo e os usos da água, destacando os sítios e monumentos históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local e os recursos ambientais.
Diagnóstico ambiental da área de ocupação do projeto com descrição dos seus recursos ambientais.
Elaboração do programa de monitoramento dos impactos negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, por meio de identificação e previsão da magnitude dos prováveis impactos negativos, diretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes.