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Conforme estabelece a Resolução CFESS nº 493/2006, o assistente social deve informar por escrito à entidade, instituição ou órgão em que trabalha ou presta serviços, acerca das inadequações das condições éticas, físicas e técnicas do exercício profissional, sugerindo alternativas para melhoria dos serviços prestados. Ainda de acordo com a referida Resolução (artigo 7º, parágrafo primeiro), esgotados os recursos especificados e deixando a entidade, instituição ou órgão de tomar qualquer providência ou as medidas necessárias para sanar as inadequações, o assistente social, com objetivo de intervir na situação, deverá informar tais inadequações
ao Órgão Gestor da Assistência Social.
à Comissão de Fiscalização Permanente.
ao Conselho de Assistência Social.
ao Grupo Executor de Demandas.
ao Conselho Regional de Serviço Social.