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A Lei nº 6.894, de 1991, do Município de Campinas, dispõe sobre o estatuto do magistério público e dá providências correlatas. Conforme a mencionada lei, o docente poderá participar de projetos compatíveis com a atividade docente desde que constante do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, e em consonância com as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Educação,
até o máximo 09 (nove) horas semanais, não podendo, incluindo a sua jornada, ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas semanais.
até o máximo 07 (sete) horas semanais, não podendo, incluindo a sua jornada, ultrapassar 42 (quarenta e duas) horas semanais.
até o máximo 05 (cinco) horas semanais, não podendo, incluindo a sua jornada, ultrapassar 42 (quarenta e duas) horas semanais.
até o máximo 07 (sete) horas semanais, não podendo, incluindo a sua jornada, ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas semanais.
até o máximo 09 (nove) horas semanais, não podendo, incluindo a sua jornada, ultrapassar 42 (quarenta e duas) horas semanais.