Conforme a Decisão Normativa COPAM nº 217/2017, classificam-se os empreendimentos com os seguintes parâmetros, para fins de licenciamento ambiental:
Capacidade produtiva do empreendimento.
Geração de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos.
Porte e potencial poluidor.
Porte do empreendimento e percentual de resíduos oriundos da atividade produtiva.