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Entre as alterações promovidas pela Decisão Normativa COPAM nº 217/2017, introduziu- se o critério locacional de enquadramento, para o qual é INCORRETO afirmar:
Na ocorrência de interferência da atividade ou empreendimento em mais de um critério locacional, deverá ser considerado aquele de maior peso.
O peso 0 (zero) será atribuído à atividade ou empreendimento que não se enquadrar em nenhum dos critérios locacionais previstos na Tabela do Anexo Único da Deliberação Normativa.
Referem-se à relevância e à sensibilidade dos componentes ambientais que os caracterizam.
São atribuídos pesos de 0 (zero) a 06 (seis), conforme o porte e potencial poluidor.


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