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Segundo a Norma CNEN-NE-5.01, o expedidor deve incluir na documentação de transporte, para cada expedição, determinadas informações, entre as quais é correto citar
as ações de garantia da qualidade referentes ao trânsito, ao armazenamento em trânsito e aos transbordos.
a categoria do embalado, ou seja, I-BRANCA, IIAMARELA ou III-AMARELA.
os requisitos de radioproteção e de proteção física aplicáveis, em particular, no que diz respeito ao manuseio de embalados, e de acesso ao meio de transporte de pessoas estranhas à sua equipe.
as providências a serem tomadas em situações de emergência, inclusive, conforme aplicável, a convocação de, pelo menos, um técnico em radioproteção.
os requisitos específicos aplicáveis ao meio de transporte, constantes dos regulamentos de transporte, de produtos perigosos vigentes no país, bem como em cada um dos países nos quais ou para os quais o material radioativo deva ser transportado.