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Os procuradores do Distrito Federal:

Os procuradores do Distrito Federal:


A

estão habilitados a postular em defesa dessa unidade federada, por efeito da investidura no cargo, independentemente de inscrição na OAB.


B

devem, obrigatoriamente, manter inscrição na OAB, a cujo estatuto estão subordinados.


C

embora possam manter inscrição na OAB, não se subordinam ao Estatuto da Advocacia.


D

são proibidos de manter inscrição na OAB.


E

não precisam de inscrição na OAB, se exercem função unicamente consultiva.