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Os procuradores do Distrito Federal:
estão habilitados a postular em defesa dessa unidade federada, por efeito da investidura no cargo, independentemente de inscrição na OAB.
devem, obrigatoriamente, manter inscrição na OAB, a cujo estatuto estão subordinados.
embora possam manter inscrição na OAB, não se subordinam ao Estatuto da Advocacia.
são proibidos de manter inscrição na OAB.
não precisam de inscrição na OAB, se exercem função unicamente consultiva.


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