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É direito do advogado:

É direito do advogado:


A

intervir sumariamente, durante o julgamento, para esclarecer equívocos e dúvidas em relação a fatos e documentos, ou para replicar injúrias e acusações que lhe forem assacadas.


B

suspender o julgamento, sempre que haja dúvidas sobre os fatos da causa.


C

dirigir a palavra ao juiz, em pé, quando esse o permitir.


D

proferir sustentação oral, perante os tribunais, desde que o tenha requerido com quarenta e oito horas de antecedência.


E

usar, durante o julgamento, veste talar, cujo comprimento não pode ultrapassar dois terços da toga reservada aos magistrados.