O advogado:


A

é obrigado a depor, como testemunha, sobre fatos relacionados com causa de que foi patrono.


B

é obrigado a depor, nos processos que se desenvolvem em segredo de justiça, mesmo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão do exercício profissional


C

somente pode depor sobre fatos relacionados com processos findos.


D

pode depor sobre fatos que conhece em razão de fatos relacionados com seu cliente, desde que este lhe dê autorização expressa.


E

deve recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte.