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O Advogado de Estado:

O Advogado de Estado:


A

deve patrocinar qualquer tese, em favor da Administração, mesmo que já se tenha manifestado contrário a ela.


B

é obrigado a seguir a orientação técnica ditada pelo advogado-geral.


C

deve recusar o patrocínio de pretensão que contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.


D

não pode emitir parecer reconhecendo a procedência de pedido que traga ônus ao Estado.


E

submete-se à orientação técnica ministrada pelo Ministério Público.