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A Lei Complementar nº 124/2007 instituiu a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Acerca da estrutura desse órgão, na sua atual redação, aponte, respectivamente, os presidentes de seu Conselho Deliberativo nas reuniões especiais do primeiro trimestre de cada exercício para avaliar a execução do plano regional de desenvolvimento no exercício anterior e aprovar a programação de atividades do plano no exercício corrente, bem como nas demais reuniões do referido Conselho.
O presidente da República, ou, se este não estiver presente, o ministro da Integração Nacional; o ministro da Fazenda.
Os governadores dos estados de sua área de atuação, alternadamente; o superintendente da Sudam.
O presidente da República; o ministro da Integração Nacional, podendo ser substituído pelo superintendente da Sudam.
O presidente da República; o presidente da República, quando este estiver presente.
O ministro da Integração Nacional; o presidente da República ou, se este não estiver presente, o ministro da Integração Nacional.


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