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Assinale a alternativa que contraria o disposto pela Resolução CFFa nº 408.
Considera-se principal o primeiro registro do fonoaudiólogo concedido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da jurisdição a que pertencer o seu endereço profissional.
O registro principal habilita o profissional ao exercício permanente da atividade na área da jurisdição do Conselho Regional respectivo, bem como ao exercício eventual ou transitório da atividade em qualquer parte do território nacional.
O Conselho Regional de Fonoaudiologia, para deferir um requerimento de registro profissional do fonoaudiólogo, deverá pesquisar junto aos demais Conselhos Regionais se o requerente já possui registro.
A primeira anuidade do registro profissional principal será proporcional em duodécimos para o exercício, e poderá ser dividida em até 10 (dez) parcelas, desde que nenhuma parcela tenha vencimento após dezembro do ano-exercício .
Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado, bem como informado que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para sanar a pendência sob pena de indeferimento do requerimento do registro profissional e devolução dos documentos.