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De acordo com a Resolução CFFa nº 395, comete infração passível de aplicação da penalidade leve a pessoa jurídica que:
Não comunicar, no prazo máximo de 30 dias, a alteração do Responsável Técnico, bem como a alteração do quadro técnico.
Utilizar indevidamente dados clínicos e de avaliação ou imagens que possam identificar o cliente.
Permitir a ausência do responsável Técnico nos horários mencionados no Termo de Responsabilidade Técnica, salvo em situações devidamente justificadas e/ou documentadas.
Deixar de manter ou conservar em arquivo próprio o prontuário do paciente, permitindo o acesso de pessoas estranhas a ele.
Utilizar propaganda e/ou publicidade irregulares após orientação e/ou notificação do Conselho Regional de Fonoaudiologia.