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Sobre a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº. 8.906/1994) resguarda expressamente que
é facultativa a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
o Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Estadual da OAB.
para inscrição como advogado são necessários idoneidade moral e prestação de compromisso perante o conselho.
não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, mesmo com reabilitação judicial.