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Conforme previsto no Estatuto dos Servidores da Universidade Estadual de Campinas, a conduta do servidor que afetar o decoro, o prestígio e o bom andamento dos trabalhos, ou causar embaraços aos fins que a Universidade se propõe, caracteriza-se em falta
leve, sujeita à penalidade de advertência escrita.
grave, sujeita à penalidade de suspensão de até 30 (trinta) dias.
grave, sujeita à penalidade de destituição da função.
gravíssima, sujeita à penalidade de 120 (cento e vinte) dias de suspensão.


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