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De acordo com a Portaria nº 518, de 04/04/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas atualizações, tem direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que realizam a atividade de
operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, incluindo: diagnóstico médico e odontológico e radioterapia.
produção, utilização, processamento, transporte, guarda, estocagem, e manuseio de materiais radioativos não selados, de estado físico e forma química quaisquer, naturais ou artificiais.
manutenção de componentes integrantes do reator nuclear e dos sistemas hidráulicos mecânicos e elétricos, irradiados, contaminados, situados em qualquer ponto da usina nuclear.
esterilização de instrumentos médico-hospitalares, desde que feitos em locais sem a devida blindagem.