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Sobre a da Portaria Nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, nos...

Sobre a da Portaria Nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, nos Exames de Qualificação no Sangue do Doador, é correto afirmar que:


A
os exames imuno-hematológicos exigidos para qualificação do sangue do doador, a fim de garantir a eficácia terapêutica e a segurança da futura doação são a tipagem ABO e tipagem RhD.

B

o antígeno RhD será determinado colocando-se o plasma com antissoro anti- RhD (Anti-D)


C

no caso de utilização de antissoros anti-D produzido em meio salino, o uso do sorocontrole na reação é dispensável.


D

se a reação for negativa para a presença do antígeno RhD, não é necessária a pesquisa do antígeno D-fraco.


E

o registro de uma tipagem ABO e RhD prévia de um doador serve para a identificação das unidades de sangue subsequentemente doadas pelo mesmo doador.