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Sobre a da Portaria Nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, nos Exames de Qualificação no Sangue do Doador, é correto afirmar que:
o antígeno RhD será determinado colocando-se o plasma com antissoro anti- RhD (Anti-D)
no caso de utilização de antissoros anti-D produzido em meio salino, o uso do sorocontrole na reação é dispensável.
se a reação for negativa para a presença do antígeno RhD, não é necessária a pesquisa do antígeno D-fraco.
o registro de uma tipagem ABO e RhD prévia de um doador serve para a identificação das unidades de sangue subsequentemente doadas pelo mesmo doador.