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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a RDC nº 306, de 7/12/2004, dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS) com o objetivo de preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, considerando os princípios da biossegurança, dentre outras considerações. Baseado nesta Resolução é correto afirmar que:
o gerenciamento dos RSS deve abranger apenas as etapas de planejamento dos recursos físicos e dos recursos materiais. Não é obrigatória a capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
esta Resolução não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.
todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado em práticas para reduzir os custos, estabelecendo diretrizes de manejo de acordo com a característica do resíduo gerado que ofereça maior perigo de contaminação ao meio ambiente.
o PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com os tratados internacionais relativos à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidos pelo protocolo de Quioto, assinado em 11 de dezembro de 1997 no Japão.