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Considerando os requisitos da Portaria Nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, que redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos, assinale a alternativa CORRETA.
a Toda indicação transfusional deve ser aceita e fornecida pelo serviço de hemoterapia.
A responsabilidade técnica pelo serviço de hemoterapia ficará a cargo de um médico ou biomédico ou farmacêutico-bioquímico especialista em hemoterapia e/ou hematologia ou qualificado por órgão competente devidamente reconhecido para este fim pelo Coordenador do Sistema Estadual de Sangue, Componentes e Derivados.
As instituições de assistência à saúde que realizem intervenções cirúrgicas de grande porte, atendimentos de urgência e emergência ou que efetuem mais de 120 (cento e vinte) transfusões por mês devem contar com, pelo menos, uma Agência Transfusional (AT).
Os supervisores técnicos das áreas do serviço de hemoterapia possuirão registro profissional no respectivo conselho de classe, requisito para o exercício da profissão.
Cada serviço de hemoterapia manterá um conjunto de procedimentos operacionais, exclusivamente da área técnica.