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Em relação à transferência de registro para outra jurisdição, pode-se afirmar que:
ao requerimento de transferência, serão anexados os originais da cédula e carteira e fotocópias desses documentos, juntamente com a certidão negativa de débitos da tesouraria e certidão reveladora da situação do requisitante junto à Secretaria do CRBio de origem
o profissional que mudar seu domicílio para outra jurisdição deverá requerer a transferência de seu registro à secretaria do CRBio de destino, no prazo máximo de 60 dias, contados a partir de sua chegada na localidade abrangida pela competência daquele
para fins de solicitação de transferência, preliminarmente, o biólogo deve estar com situação regularizada com a tesouraria, havendo débito, é obrigatória a quitação imediata junto à secretaria do CRBio para o qual está pedindo transferência
o pedido de transferência deverá ser realizado no protocolo do CRBio de origem e ser acompanhado do comprovante de residência atual, com o prazo máximo de 60 dias anteriores ao início do exercício da profissão na nova localidade