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Segundo a Resolução CFBio nº115/2007, pode-se afirmar que o TRT:
é documento indispensável para regular as atividades dos biólogos inscritos nos CRBios
possui responsabilidade técnica de caráter pessoal do biólogo, a exceto se este for vinculado a uma empresa
possui sua concessão vinculada exclusivamente à pessoa jurídica ou à firma individual, vedando-se a sua concessão à pessoa física
possui responsabilidade técnica de caráter jurídico, sendo a empresa totalmente competente para responder pelos atos de seu responsável técnico