De acordo com a Resolução COFFITO Nº 426/2013, em caso de encerramento voluntário de atividade profissional, temporário ou definitivo, dentre outras obrigações, o profissional deve:
Apresentar documento que contenha, dentre outras informações, a data do início da inatividade, sem necessidade de demonstrar seus motivos, porém deve ter a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar instauração de processo criminal e de processo ético-disciplinar.
Apresentar documento que contenha, dentre outras informações, a data do início de sua atividade com necessidade demonstração dos motivos do afastamento.
Apresentar documento que contenha, somente, a data de início da inatividade, seus motivos e a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar a instauração de processo civil e de processo ético-disciplinar.
Apresentar documento que contenha, somente, a data de início de atividade, seus motivos e a expressa ciência de que em caso de não aceitação dos motivos apresentados, não será concedido o encerramento da atividade profissional.
Apresentar documento que contenha, dentre outras informações, a data do início da inatividade, seus motivos e a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar instauração de processo criminal e de processo ético-disciplinar.