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O CREFITO de determinada região administrativa recebeu denúncia sobre um anúncio do tipo panfleto, que era assinado por um fisioterapeuta com número de seu Conselho Regional, e que utilizava titulação outra, que não o de fisioterapeuta. Ao ser verificada a denúncia, o referido fisioterapeuta foi enquadrado em procedimento ético-disciplinar disposto no Art. 1º da Resolução n°:
153/1993
158/1994
159/1994
190/1998


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