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Um profissional de Fisioterapia/Terapia Ocupacional abriu um consultório especializado e, ao legalizar a documentação, julgou que não fosse necessário registrá-lo no CREFITO da jurisdição da atuação. Neste caso, este profissional infringiu o artigo:
Art. 101° da Resolução n° 08/1978
Art. 101° da Resolução n° 10/1978
Art. 105° da Resolução n° 08/1978
Art. 105° da Resolução n° 10/1978


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