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Um determinado CREFITO recebeu uma denúncia de que, em sua jurisdição, havia uma empresa que oferecia práticas profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, porém não havia registro desta empresa no devido CREFITO, o que necessitaria de investigação. Caso a empresa citada não fosse registrada efetivamente, os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais estariam implicados por infração disciplinar na Resolução COFFITO 10 no seguinte artigo:
Art. 1°
Art. 11º
Art; 7º inciso IX
Art. 8° inciso XII