

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A um fisioterapeuta/terapeuta ocupacional foi solicitado que prescrevesse tratamento cinesioterapêutico associado a analgésico, para melhorar um sintoma álgico. O profissional concordou com a prescrição cinesioterapêutica, mas recusou a prescrição medicamentosa, para não incorrer em infração pelo:
Art. 2° inciso V do Capítulo II da Resolução COFFITO n° 10/1984
Art. 2° inciso V do Capítulo I da Resolução COFFITO n° 08/1984
Art. 8° inciso IV do Capítulo II da Resolução COFFITO n° 10/1978
Art. 8° inciso VI do Capítulo III da Resolução COFFITO n° 08/1978