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Um fisioterapeuta europeu veio morar no Brasil e procurou o CREFITO da jurisdição em que iria morar, para validar o seu diploma. No referido CREFITO, foi informado que poderia fazê-lo, caso a escola de formação fosse reconhecida em seu país, através da legislação referente ao:
Art. 1° da Lei Nº 9.098/1995
Art. 2° da Lei Nº 9.098/1995
Art. 1° do Decreto Lei N. 938/1969
Art. 6° do Decreto Lei N. 938/1969


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