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Em conformidade com a “RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2001” (Alterad...

Em conformidade com a “RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2001” (Alterada pela Resolução Normativa CFA nº 264, de 06 de março de 2002), marque o inciso que não faz parte do CAPÍTULO IV – DAS PROIBIÇÕES - Art.7 – que institui o que é vedado ao Administrador.


A

Anunciar-se com excesso de qualificativos, admitida a indicação de títulos, cargos e especializações.


B

Propugnar pelo desenvolvimento da sociedade e das organizações, subordinando a eficiência de desempenho profissional aos valores permanentes da verdade e do bem comum.


C

Sugerir, solicitar, provocar ou induzir divulgação de textos de publicidade que resultem em propaganda pessoal de seu nome, méritos ou atividades, salvo se em exercício de qualquer cargo ou missão, em nome da classe, da profissão ou de entidades ou órgãos públicos.


D

Permitir a utilização de seu nome e de seu registro por qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente função inerente à profissão.


E

Organizar ou manter sociedade profissional sob forma desautorizada por lei.