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Pela Lei Complementar Estadual n. 25/1998, o Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo, por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa, ou condenação por infração apenada com reclusão, em decisão judicial transitada em julgado. A representação para a destituição do Procurador-Geral de Justiça deverá ser formulada perante a (o):
Assembleia Legislativa.
Colégio de Procuradores de Justiça.
Tribunal de Justiça.
Conselho Superior do Ministério Público.
Corregedoria Geral do Ministério Público.