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Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público:

Compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público:


A

Aplicar aos membros do Ministério Público as sanções de repreensão e suspensão;


B

Decidir sobre o afastamento membro do Ministério Público submetido a Processo Administrativo Disciplinar;


C

Verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições;


D

Autorizar membro do Ministério Público a ausentar-se de sua Promotoria ou Procuradoria de Justiça, justificadamente, por até 05 (cinco) dias por semestre;


E

Representar ao Presidente do Tribunal de Justiça para instauração de verificação de incapacidade física ou mental de magistrado ou serventuário de justiça.