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A licença-paternidade do servidor da Justiça será de:

A licença-paternidade do servidor da Justiça será de:


A

trinta dias, contados do nascimento;


B

trinta dias, contados da internação da gestante;


C

vinte e um dias, contados do nascimento;


D

vinte e um dias, contados da internação da gestante;


E

cinco dias, contados do nascimento.