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Segundo o Regulamento do Processo Ético do Sistema CFA (Conselho Federal de Administração) e CRAS (Conselhos Regionais de Administração), aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 393, de 6 de dezembro de 2010, quanto aos Tribunais de Ética dos Profissionais de Administração, é incorreto o que se expressa na alternativa
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Administração manterão o Tribunal Superior e os Tribunais Regionais, respectivamente, objetivando o resguardo e aplicação do Código de Ética dos Profissionais de Administração.
Os Conselhos Federal e Regionais de Administração funcionarão como Tribunal Superior e Tribunais Regionais de Ética, respectivamente.
O Presidente de cada Conselho, Federal ou Regional, estará impedido de ser o Presidente do Tribunal de Ética dos Profissionais de Administração respectivo.
Compete aos Tribunais Regionais processar e julgar as transgressões ao CEPA (Código de Ética Profissional do Administrador), inclusive os Conselheiros Regionais, resguardada a competência originária do Tribunal Superior, aplicando as penalidades previstas, assegurando ao infrator, sempre, amplo direito de defesa.