

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na resolução Nº 357/05 do CONAMA as águas doces podem se classificadas em: Classe especial, Classe 1, 2, 3, 4 e 5. A água que pode ser destinada para o para consumo humano, com necessidade de desinfecção pertence à classe:
Especial
1
3
2