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Considere as definições a seguir.
I. Documento expedido pelo órgão competente do Ministério da Saúde do Brasil, certificando que as substâncias ou medicamentos objeto da importação ou exportação não estão sob controle especial neste país.
II. Documento expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), que consubstancia a concessão da Autorização Especial.
III. Documento expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), que consubstancia a exportação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), “C3” (imunossupressores) e "D1" (precursores) deste Regulamento Técnico ou de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham.
De acordo com a Portaria nº 344, de 1998, as definições acima correspondem, correta e respectivamente, a:
Licença de Funcionamento; Cota Suplementar de Importação; Cota Anual de Exportação.
Certificado de Autorização de Importação; Certificado de Não Objeção; Autorização Especial.
Certificado de Autorização de Importação; Autorização de Exportação; Autorização Especial.
Certificação de Não Objeção; Licença de Funcionamento; Autorização de Importação.
Certificado de Não Objeção; Certificado de Autorização Especial; Autorização de Exportação.