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Quanto à documentação odontológica, o Código de Ética Odontológica (CFO-118/2012) obriga o profissional da Odontologia a elaborar e conservar seus prontuários, inclusive digitais, de forma legível e atualizada, mantendo os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia. Assinale a alternativa incorreta quanto à infração ética em relação aos documentos odontológicos.
Comercializar atestados odontológicos, recibos, notas fiscais, ou prescrições de especialidades farmacêuticas.
Expedir documentos odontológicos: atestados, declarações, relatórios, pareceres técnicos, laudos periciais, auditorias ou de verificação odontolegal, sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.
Emitir laudo dos exames por imagens realizados em clínicas de radiologia.
Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.
Usar formulários de instituições públicas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados na clínica privada.