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Conforme a Portaria MPS n. 402, de 10 de Dezembro de 2008, para a organização do RPPS devem ser observadas as seguintes normas de contabilidade, exceto:
A escrituração contábil do RPPS deverá ser a mesma que a mantida pelo ente federativo, desde que a unidade gestora não possua personalidade jurídica própria.
Os demonstrativos contábeis devem ser complementados por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS.
A escrituração deverá incluir todas as operações que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS e modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio.
Os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras do RPPS devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos e marcados a mercado, no mínimo mensalmente, mediante a utilização de metodologias de apuração em consonância com as normas baixadas pelas entidades competentes.


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