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A ata notarial destinada a atestar o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, para fins de reconhecimento da usucapião, consignará, segundo o Provimento nº 260/CGJ/2013, depoimento de testemunha e/ou da parte interessada sobre os seguintes aspectos, EXCETO:
Os nomes dos confrontantes e, se possível, de eventuais titulares de direitos reais e de outros direitos incidentes sobre o imóvel usucapiendo e sobre os imóveis confinantes.
O tempo de posse que se sabe ser exercido pela parte interessada e por eventuais antecessores sobre o imóvel usucapiendo.
A forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte interessada.
Se os tributos incidentes sobre o imóvel usucapiendo estão sendo habitualmente recolhidos junto ao Município ou União, conforme o caso.