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De acordo com o Provimento 260/CGJ/TJMG, o registro de atos constitutivos, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, deverá obedecer às seguintes normas, EXCETO:
O registro de ato de sociedade simples que esteja sujeito a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional depende de aprovação prévia desse órgão.
Para registro dos atos constitutivos de fundações privadas e fundações públicas de natureza privada, toda a documentação deverá conter comprovação da anuência ou aprovação do Ministério Público.
Os contratos e atos registrados no Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são títulos hábeis para ingresso no registro de imóveis, com vistas a transferir bens e direitos sobre imóveis com que o sócio tenha contribuído para formação ou aumento do capital social.
Para o registro de ato constitutivo de entidades com fins não econômicos serão apresentados, dentre outros documentos, o ato de convocação ou convite, a ata de fundação, a lista de presença,se houver.