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No que tange à filiação, é correto afirmar, nos termos do Provimento nº 260, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que
o reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz depende de assistência.
o reconhecimento de filho é ato personalíssimo e será feito por manifestação expressa e direta perante o juiz de direito, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
o reconhecimento de filho é ato personalíssimo e será feito por manifestação expressa e direta perante o juiz de paz, quando da celebração do casamento.
o reconhecimento de filho é ato personalíssimo e será feito por declaração particular na presença de duas testemunhas.


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