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A Lei nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, e o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências, prevê, no § 1º do art. 2º, o anexo no qual são fixados os seus valores.
Com base no anexo constante da Tabela de Emolumentos, é correto afirmar:
A Tabela 5 é destinada aos Tabeliães de Notas.
A Tabela 1 é destinada aos atos do Tabelião de Notas, especialmente o item 6, que trata sobre Cartas de Notificação.
A Tabela 5 é destinada aos atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos e no item 7, letra "a" refere-se ao registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio sobre o valor financiado.
A Tabela 5 é destinada aos atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos e no item 7, letra "a" refere-se ao registro completo, incluindo anotações e remissões, com conteúdo financeiro de título ou documento, trasladação na íntegra ou por extrato.