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Conforme Provimento 260/CGJ/2013, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a expressão “outros documentos de dívida” refere-se a
quaisquer documentos que expressem obrigação pecuniária.
todos os documentos emitidos pelo Juízo Comum Cível, exclusive aqueles emitidos pelos Juizados Especiais Cíveis.
quaisquer documentos emitidos pela Secretaria do Juízo Comum Cível, desde que líquidos e certos.
quaisquer documentos emitidos pelo Juízo Comum Cível, com ciência do Ministério Público.