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Nos termos do Provimento CGJMG 260/2013, são requisitos documentais inerentes à regularidade de escritura pública (assinale a resposta correta):
Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo, devendo constar o motivo da assinatura a rogo e podendo firmar por mais de um comparecente se não forem conflitantes seus interesses.
A pessoa que assinará a rogo deve, necessariamente, ser conhecida e de confiança daquele que não puder ou não souber assinar e ser alheia à estrutura da serventia, do que se fará menção no ato notarial lavrado.
Caso a escritura pública seja passada ou recebida por procurador, é obrigatória a apresentação do original do instrumento de mandato, observado o reconhecimento da firma do tabelião ou escrevente que assinou a procuração por tabelião da comarca.
É obrigatório colher a impressão digital do polegar direito de quem não puder ou não souber assinar, com os cuidados técnicos necessários à obtenção de traços nítidos. Impossibilitada a colheita no polegar direito, poderá ser colhida no esquerdo ou em outro dedo da mão ou ainda do pé, fazendo constar referência ao dedo sucedâneo.