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Com relação à Resolução nº GCG/ 0003/2011-CG João Pessoa-PS, de 29 de junho de 2011, é correto afirmar que:
a logomarca do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba poderá ou não ser utilizada na identificação visual das viaturas da Corporação.
todos os documentos com mais de uma folha deverão ser numerados à esquerda no alto da página.
o Endereçamento da Unidade Expedidora deverá ser editado acima do Brasão de Armas do Governo do Estado, em alinhamento diverso.
na linha abaixo da logomarca, centralizado, deve constar o órgão de direção geral, ou direção setorial, unidade, companhia ou pelotão, formatado em fonte arial 12, negrito e em caixa alta.